Artigo 1.º
Aprovação
É ratificada a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, em 10 de Julho de 2009.
Aprovação
Reserva
«Portugal não concederá a extradição de pessoas:a)Que devam ser julgadas por um tribunal de excepção ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza;b)Quando se prove que são sujeitas a processo que não oferece garantias jurídicas de um procedimento penal que respeite as condições internacionalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos direitos do homem, ou que cumprirem a pena em condições desumanas;c)Quando reclamadas por infracção a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.Portugal só admite a extradição por crime punível com pena privativa da liberdade superior a um ano.Portugal não concederá a extradição de cidadãos portugueses.Não há extradição em Portugal por crimes a que corresponda pena de morte segundo a lei do Estado requerente.Portugal só autoriza o trânsito em território nacional de pessoa que se encontre nas condições em que a sua extradição possa ser concedida.»