Artigo 100.º
(Cooperativas e outras formas de exploração colectiva)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
A realização dos objectivos da reforma agrária implica a constituição por parte dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores.