O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.
Artigo 101.º — (Sistema financeiro)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
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