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Artigo 118.º(Princípio da renovação)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/07/2004
1 -Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2 -A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2004

Lei Constitucional n.º 1/2004 - 1.ª Série(24/07/2004)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 20/09/1997 a 23/07/2004

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/07/1989 a 19/09/1997

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 07/07/1989

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