A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 134.º implica a sua inexistência jurídica.
Artigo 137.º — (Falta de promulgação ou de assinatura)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
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