Artigo 147.º
(Competência como garante da fidelidade ao espírito da Revolução Portuguesa)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
Na qualidade de garante da fidelidade ao espírito da Revolução Portuguesa de 25 de Abril de 1974, compete ao Conselho da Revolução:
a) Pronunciar-se junto do Presidente da República sobre a nomeação e a exoneração do Primeiro-Ministro;
b) Pronunciar-se junto do Presidente da República sobre o exercício do direito de veto suspensivo nos termos do disposto no artigo 139.º