Artigo 159.º
(Poderes dos Deputados)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
Constituem poderes dos Deputados, além dos que forem consignados no Regimento:
a) Apresentar projectos de revisão constitucional;
b) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;
d) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.