Artigo 180.º
(Participação dos membros do Governo nas reuniões plenárias)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
1. Os membros do Governo têm direito de comparecer às reuniões plenárias da Assembleia, podendo usar da palavra, nos termos do regimento.
2. Podem ser marcadas, de acordo com o Governo, reuniões em que os seus membros estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados, formulados oralmente ou por escrito.