Artigo 184.º
(Conselho de Ministros)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.
- 2.A lei pode criar Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
- 3.Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Ministros os Secretários e Subsecretários de Estado.