Artigo 185.º
(Definição)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
1. O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
2. O Governo define e executa a sua política com respeito pela Constituição, por forma a corresponder aos objectivos da democracia e da construção do socialismo.