Artigo 185.º
(Definição)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
(Definição)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.