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Artigo 187.º(Formação)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/1997
1 -O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2 -Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 19/09/1997

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