Artigo 196.º
(Solicitação de voto de confiança)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
O Governo pode solicitar à Assembleia da República a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto relevante de interesse nacional.