Artigo 205.º
(Definição)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
(Definição)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.