Artigo 206.º
(Função jurisdicional)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.