Artigo 218.º
(Conselho Superior da Magistratura)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
- a)Dois designados pelo Presidente da República;
- b)Sete eleitos pela Assembleia da República;
- c)Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
- 2.As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.
- 3.A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.