Artigo 220.º
(Unidade da magistratura)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.
(Unidade da magistratura)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
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Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.