Artigo 223.º
(Conselho Superior da Magistratura)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
- 1.A lei determina as regras de composição do Conselho Superior da Magistratura, o qual deverá incluir membros de entre si eleitos pelos juízes.
- 2.A nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura.