Artigo 226.º
(Procuradoria-Geral da República)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
- 1.A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e é presidida pelo Procurador-Geral da República.
- 2.A lei determina as regras de organização e composição da Procuradoria-Geral da República.