As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
Artigo 241.º — (Poder regulamentar)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
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