Artigo 245.º
(Órgãos da freguesia)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 20/09/1997. Ver a versão consolidada
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
(Órgãos da freguesia)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
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Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.