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Artigo 255.º(Criação legal)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1989
As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/1989

Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 07/07/1989

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