Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)
Redação registada como em vigor em 20/09/1997.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
- 2.O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
- 3.O ensino público não será confessional.
- 4.É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.