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Artigo 77.º(Participação democrática no ensino)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
1 -Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
2 -A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1982

Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/04/1976 a 29/09/1982

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