Artigo 77.º
(Participação democrática no ensino)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
- 2.A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.