Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.
Artigo 89.º — (Participação dos trabalhadores na gestão)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1997
Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)
Alterado
Alterado
Alterado