Artigo 92.º
(Força jurídica)
Redação registada como em vigor em 10/04/1976.
Esta redação foi substituída em 30/09/1982. Ver a versão consolidada
1. O Plano tem carácter imperativo para o sector público estadual e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público.
2. O Plano define ainda o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas dos outros sectores.