Artigo 93.º
(Estrutura)
Redação registada como em vigor em 30/09/1982.
Esta redação foi substituída em 08/07/1989. Ver a versão consolidada
A estrutura do Plano compreende, nomeadamente:
a) Plano a longo prazo, que define os grandes objectivos da economia portuguesa e os meios para os atingir;
b) Plano a médio prazo, que contém os programas de acção globais, sectoriais e regionais para o período da sua vigência;
c) Plano anual, que constitui a base fundamental da actividade do Governo e tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado.