1 -Salvo disposição contrária na presente Convenção, as pessoas a quem a presente Convenção se aplica estão sujeitas à:
a)Legislação portuguesa, se estiverem ocupadas ou residirem em Portugal; ou
b)Legislação australiana, se forem residentes australianos.
2 -Quando uma pessoa tenha direito a requerer uma prestação nos termos da legislação de uma Parte, a legislação dessa Parte também se aplica a essa pessoa.