1 -É permitido o funcionamento de:
a)Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia;
b)Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
c)Atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares.
2 -Nestes estabelecimentos devem respeitar-se as orientações definidas pela DGS.