A realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e sejam observadas as orientações definidas pela DGS.
Artigo 37.º — Feiras e mercados em concelhos de risco elevado
Vigente desde: 06/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/12/2020