O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive.
Artigo 46.º — Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de dezembro
RevogadoVigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 08/01/2021
Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)