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Artigo 46.ºDever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de dezembro

RevogadoVigente desde: 08/01/2021
O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2021

Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)