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Artigo 49.ºProibição de circulação nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro

RevogadoVigente desde: 24/12/2020
A proibição de circulação na via pública prevista nos artigos 34.º e 39.º não é aplicável entre as 05:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 h do dia 1 de janeiro de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/12/2020

Decreto n.º 11-A/2020 - 1.ª Série(21/12/2020)