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Artigo 52.ºFestas e celebrações nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro

RevogadoVigente desde: 08/01/2021
Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2021

Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)