1 -No dia 31 de dezembro, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de restauração e similares funcionam de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 36.º, independentemente da sua localização.
2 -[Revogado.]
Versão 2
Vigente desde: 21/12/2020
Decreto n.º 11-A/2020 - 1.ª Série(21/12/2020)
Versão 1
Vigente desde: 06/12/2020
Até: 21/12/2020