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Artigo 51.ºHorários no setor da restauração no dia 31 de dezembro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2020
1 -No dia 31 de dezembro, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de restauração e similares funcionam de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 36.º, independentemente da sua localização.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/12/2020

Decreto n.º 11-A/2020 - 1.ª Série(21/12/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/12/2020

Até: 21/12/2020