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Artigo 61.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 08/01/2021
É prorrogado até às 05:00 h do dia 9 de dezembro de 2020 o regime de proibição de circulação entre concelhos previsto no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2021

Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)