É prorrogado até às 05:00 h do dia 9 de dezembro de 2020 o regime de proibição de circulação entre concelhos previsto no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.
Artigo 61.º — Disposição transitória
RevogadoVigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 08/01/2021
Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)