§ único. A ordem por que se deverá efectuar a inscrição, nas respectivas escalas de acesso, dos alferes a que se refere êste artigo será determinada pela classificação final do respectivo curso, feita segundo os preceitos estabelecidos no regulamento da Escola.
Artigo 24.º
AlteradoVigente desde: 23/05/1927
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 23/05/1927
Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)