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Artigo 24.º

AlteradoVigente desde: 23/05/1927
§ único. A ordem por que se deverá efectuar a inscrição, nas respectivas escalas de acesso, dos alferes a que se refere êste artigo será determinada pela classificação final do respectivo curso, feita segundo os preceitos estabelecidos no regulamento da Escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/05/1927

Decreto n.º 13657 - 1.ª Série(23/05/1927)