Todo o pessoal em serviço na Escola Militar está sujeito às leis, disciplina e regulamentos militares. A competência disciplinar do comandante da Escola é igual à dos comandantes de região com respeito ao pessoal sob as suas ordens, e a do segundo comandante é igual à dos comandantes de regimento, também com respeito ao pessoal sob as suas ordens. Os alunos estão sujeitos não só à disciplina militar, como também à disciplina escolar estabelecida no regulamento da Escola.
Artigo 27.º
Vigente desde: 22/11/1926
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