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Artigo 28.º

Vigente desde: 22/11/1926
Os alunos a quem tenham sido aplicadas penas que, pela legislação em vigor, correspondam às que inibem os sargentos de ser readmitidos serão submetidos ao conselho do disciplina, o qual julgará se os alunos podem continuar a freqüentar a Escola, ou se devem ter baixa do efectivo do corpo de alunos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926