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Artigo 3.º

RetificadoVersão 4Vigente desde: 31/10/1930
1 -ª cadeira. — Geometria aplicada. Desenho militar. Fotografia.
2 -ª cadeira. — Administração colonial. Colonização portuguesa. Direito internacional. Educação militar.
3 -ª cadeira. — Higiene militar e colonial. Assistência a feridos. Higiene urbana e industrial.
4 -ª cadeira. — Organização dos exércitos. Organização militar portuguesa. Estratégia, geografia e história militar.
5 -ª cadeira (em dois anos). — Balística interna e resistência das bôcas de fogo.
6 -ª cadeira (em dois anos). — Balística externa e suas aplicações. Meteorologia.
7 -ª cadeira. — Material de artilharia.
8 -ª cadeira (em dois anos). — Armas portáteis, metralhadoras e engenhos de acompanhamento. Tiro.
9 -ª cadeira. — Material e operações navais.
10 -ª cadeira (em três anos). — Serviços de administração militar. Escrituração militar e contabilidade dos estabelecimentos produtores do exército.
11 -ª cadeira (em dois anos). — Finanças e administração pública. Tecnologia administrativa militar. Organização e administração de emprêsas industriais e comerciais.
12 -ª cadeira. — Tática geral. Funcionamento dos diversos serviços em campanha.
13 -ª cadeira. — Tática e serviços de engenharia.
14 -ª cadeira. — Execução do tiro, tática e serviços de artilharia.
15 -ª cadeira (em dois anos). — Tática de cavalaria.
16 -ª cadeira (em dois anos). — Tática de infantaria.
17 -ª cadeira. — Comunicações militares. Tática do serviço de transmissões.
18 -ª cadeira. — Fortificação.
19 -ª cadeira (em dois anos). — Astronomia. Geodesia. Topografia.
20 -ª cadeira (em dois anos). — Aços e ligas metálicas. Tecnologia mecânica, industrial e profissional. Organização e direcção de oficinas. Fabrico do material de guerra.
21 -ª cadeira (em dois anos). — Indústrias químicas, explosivos e gases de guerra.
22 -ª cadeira (em dois anos). — Resistência dos materiais. Estabilidade de construções. Betom armado.
23 -ª cadeira (em dois anos). — Materiais e processos gerais de construção. Construções civis e industriais. Arquitectura.
24 -ª cadeira (em dois anos). — Mecânica aplicada às máquinas. Máquinas térmicas. Automóveis e aparelhos aeronáuticos.
25 -ª cadeira (em dois anos). — Electrotecnia geral. Máquinas eléctricas Aplicações da electricidade.
26 -ª cadeira. — Hidráulica geral. Máquinas hidráulicas. Hidráulica urbana e agrícola.
27 -ª cadeira (em dois anos). — Pontes. Túneis. Trabalhos marítimos e fluviais. Portos.
28 -ª cadeira. — Estradas. Caminhos de ferro. § único. O Govêrno, sob proposta fundamentada do conselho de instrução da Escola Militar, poderá modificar a distribuição das disciplinas pelas cadeiras ou criar nestas rubricas novas.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 4

Vigente desde: 31/10/1930

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/09/1930

Até: 31/10/1930

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/05/1927

Até: 27/09/1930

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 22/11/1926

Até: 23/05/1927