a)Curso de infantaria — três anos;
b)Curso de artilharia — quatro anos;
c)Curso, de cavalaria — três anos;
d)Curso de engenharia militar — quatro anos;
e)Curso de administração militar — três anos;
f)Curso complementar de artilharia — um ano.
§ único. Para a conclusão dêstes cursos, com excepção do complementar de artilharia, será concedida a tolerância de um ano.