2 -Na área da Capitania do Porto de Lisboa, excluindo as delegações marítimas, as informações serão prestadas pelo director do serviço de socorros a embarcações.
Artigo 27.º
RevogadoVigente desde: 27/08/1985
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/1985