O chefe do serviço de abastecimento, depois de autorizado ou quando determinado pelo director, realizará as inspecções necessárias para verificar as existências de material das estações e postos salva-vidas e de outras instalações do I. S. N. e a forma como são cumpridas as determinações regulamentares em matéria administrativa.
Artigo 32.º
RevogadoVigente desde: 27/08/1985
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/1985