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Artigo 35.º- 1. A medalha de coragem, abnegação e humanidade compreende três graus:

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -A medalha é do modelo anexo a este Regulamento e é usada pendente de fita de seda encarnada, orlada de verde-escuro, de 0,03 m de largura.
3 -A medalha de ouro será concedida ao indivíduo ou colectividade que prestar um relevantíssimo serviço à salvação marítima ou que, tendo sido agraciado por duas vezes com a medalha de prata, tenha adquirido direito a terceira medalha da mesma natureza.
4 -A medalha de prata será concedida ao indivíduo ou colectividade que prestar um relevante serviço na salvação de náufragos ou que, tendo sido agraciado por duas vezes com a medalha de cobre, tenha adquirido direito a terceira medalha da mesma natureza.
5 -A medalha de cobre será concedida ao indivíduo ou colectividade que prestar um importante serviço na salvação de náufragos.
6 -Os indivíduos agraciados com pelo menos três medalhas de ouro usarão, em substituição de uma delas, uma insígnia de ouro, idêntica à da medalha e com o dobro do tamanho, suspensa de fita pendente do pescoço. A fita é idêntica à da medalha, mas com o dobro da largura.
7 -O direito ao uso da medalha e da insígnia referida no número anterior é concedido através do respectivo diploma de concessão, do modelo anexo a este Regulamento, assinado pelo director do Instituto.

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Vigente desde: 27/08/1985