Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -A medalha e os diplomas de louvor são concedidos por portaria do Ministro da Marinha, mediante proposta do director do I. S. N., em face de relatórios das autoridades marítimas, militares ou administrativas que tiverem conhecimento dos factos.
3 -Os prémios pecuniários e as menções de apreço são concedidos pelo director do Instituto, em presença de relatórios das autoridades marítimas, militares ou administrativas que tiverem conhecimento dos factos.
4 -A medalha, os diplomas de louvor e as menções de apreço são fornecidos gratuitamente pelo Instituto.
a)Medalha de coragem, abnegação e humanidade;
b)Diplomas de louvor;
c)Prémios pecuniários;
d)Menções de apreço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1985