2 -A medalha é do modelo anexo a este Regulamento e é usada pendente de fita de seda verde de 0,03 m de largura, tendo ao centro e de alto a baixo uma faixa branca com a largura de 0,006 m.
3 -A medalha de ouro será concedida aos protectores honorários, aos subscritores com quarenta e cinco anos consecutivos de pagamento de quotas mensais e aos indivíduos que tenham prestado ao Instituto serviços considerados como relevantes.
4 -A medalha de prata será concedida aos protectores benfeitores, aos subscritores com trinta anos consecutivos de pagamento de quotas mensais e aos indivíduos que tenham prestado ao Instituto serviços considerados como muito importantes.
5 -A medalha de cobre será concedida aos protectores doadores, aos subscritores com quinze anos consecutivos de pagamento de quotas mensais e aos indivíduos que tenham prestado ao Instituto serviços considerados como importantes.
6 -O direito ao uso da medalha é concedido através do respectivo diploma de concessão, do modelo anexo a este Regulamento, assinado pelo director do Instituto.