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Artigo 48.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/11/1980
2 -A instrução, de carácter essencialmente prático, tem por objectivo proporcionar ensinamentos sobre o material em uso, manobra de barcos, cuidados a ter com os náufragos, tratamento de feridos, respiração artificial e outras matérias consideradas de interesse.
3 -A instrução de actualização do pessoal dos barcos salva-vidas destina-se a facultar aos tripulantes dos barcos salva-vidas novos conhecimentos decorrentes da evolução técnica dos meios de salvamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 05/11/1980

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1971

Até: 05/11/1980