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Artigo 52.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
a)Nas viaturas, pintado nas portas da frente, nas condições do n.º 4 do artigo 14.º;
b)Nas instalações do I. S. N., nas condições do n.º 5 do artigo 13.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/1985