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Artigo 51.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1985
2 -A bandeira nacional e a do I. S. N. são içadas nas instalações aos domingos, dias de feriado e quando determinado superiormente.
3 -Os barcos salva-vidas usarão a bandeira nacional à popa e a do Instituto à proa, sendo-lhes vedado arvorar quaisquer outras insígnias ou distintivos.

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Vigente desde: 27/08/1985