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Artigo 10.ºEfeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis

Vigente desde: 20/03/2020
O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.

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Vigente desde: 20/03/2020